Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), crédito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), em favor da Câmara dos Deputados.