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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), crédito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), em favor da Câmara dos Deputados.