Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 45.620.947,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 45.620.947,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.