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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.