Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.