Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 602.809.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 602.809.000,00 (seiscentos e dois milhões e oitocentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.