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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 1.691.275,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.