Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 46.050.120,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.