Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 46.050.120,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 46.050.120,00 (quarenta e seis milhões, cinqüenta mil, cento e vinte reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.