Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 8.971.026,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 8.971.026,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil, vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.