Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Alto Taquari Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 252, de 24 de março de 1947, e renovada pelo Decreto nº 89.546, de 11 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.