Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Fundação Santa Luzia de Mossoró, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.