Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Fundação Santa Luzia de Mossoró, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Santa Luzia de Mossoró, outorgada pelo Decreto nº 818, de 2 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.