Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Transfere para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.