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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Transfere para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas .

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996