Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Transfere para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, pelo Decreto nº 88.340, de 30 de maio de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 1983, para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.