Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., outorgada pelo Decreto nº 31.330, de 25 de agosto de 1952 , e renovada pelo Decreto nº 92.782, de 16 de junho de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.