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Decreto de 20 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Amigos dos Enfermos da Casa Maria de Magdala, com sede na cidade de Niterói/RJ.

Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ENFERMOS DA CASA MARIA DE MAGDALA, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do C.G.C. nº 00.292.004/0001-90 (Processo MJ nº 9.892/96-13), que, em face da natureza e das peculiaridade emergenciais de suas finalidades assistenciais, excepcionalmente, fica isenta do atendimento aos requisitos de habilitação contidos nas alíneas c e e do art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.

Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, ate o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996