Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 65.684.978,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, da Companhia de Colonização do Nordeste, da Companhia Nacional de Abastecimento, do Fundo Geral do Cacau, e do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.