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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 65.684.978,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, da Companhia de Colonização do Nordeste, da Companhia Nacional de Abastecimento, do Fundo Geral do Cacau, e do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996