Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 2.495.087,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.