Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 2.495.087,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.