Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 2.495.087,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 2.495.087,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.