Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.659.416,00,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 11.659.416,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.