Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.