Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.