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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão e do ingresso de operações de crédito externas, indicadas nos Anexos II e III deste Decreto, nos montantes especificados.