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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ) em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.