Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.