JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996