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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 56.298,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996