Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 56.298,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.