Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 56.298,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.