Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 56.298,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ) em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 56.298,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.