JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 56.298,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ) em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 56.298,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996