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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 332.514,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa de Rui Barbosa e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.