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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 332.514,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 332.514,00 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.