Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos indicados no Anexo II deste Decreto.