Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 3.359.048,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 3.359.048,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.