Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.