Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.