Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 190.815.401,00 em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.