Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 190.815.401,00 em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 190.815.401,00 (cento e noventa milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.