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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1996

Renova a concessão da Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Clube Metrópole Ltda. pelo Decreto nº 45.972, de 9 de maio de 1959 , renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , e transferida para a Rádio Educadora Ltda.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996