Artigo 5º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CERJ, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.