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Artigo 4º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CERJ, as áreas de terra que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.