Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CERJ, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro S.A. - CERJ, as áreas de terra situadas na faixa variável de 14,00m (quatorze metros) a 28,00m (vinte e oito metros) de largura, tendo com eixo a linha de transmissão em 138 kV, com início na Subestação Porto do Carro e término nas Subestações Álcalis e Arraial do Cabo, nos Municípios de Arraial do Cabo e São Pedro D'Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à passagem de linhas de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002314/89-52.