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Decreto de 18 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Sociedade Rádio Sinuelo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 18 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000218/94, DECRETA:

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda. pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril 1945, transferida para a Sociedade Rádio Sinuelo Ltda. pela Portaria nº 246, de 3 de dezembro de 1981, e renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996