Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Emissoras do Litoral Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.