Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Emissora Santuário Serafinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.