Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Emissora Santuário Serafinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de junho de 1994, a concessão da Emissora Santuário Serafinense Ltda. outorgada, originariamente, pela Portaria nº 143, de 22 de junho de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude de autorizado aumento de potência de sua estação, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.