Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Difusora Paraisense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.