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Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 1996

Renova a concessão da Rádio Difusora Paraisense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.