Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lageado", situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.