Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lageado", situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lageado", com área de 1.355,0000 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares), situado no Município de João Câmara, objeto do Registro nº R-1-1.688, fls. 158, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.