Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ventura", situado no Município de Paranã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.